"Se tens um coração de ferro, bom proveito. O meu, fizeram-no de carne, e sangra todo o dia." José Saramago

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terça-feira, 13 de outubro de 2009

FINALMENTE EM PORTUGAL!!


Finalmente em Portugal!

Agora é necessário todos nós colaborarmos ajudando na fiscalização e denunciando todos os que não cumprirem a lei.


Natália Vieira



(In “Expresso.pt”, 12 de Outubro de 2009, http://aeiou.expresso.pt/circos-proibidos-de-comprar-animais-selvagens=f540967)

A exibição de animais nos circos tem os dias contados com a publicação de uma lei que proíbe a compra de novos macacos, elefantes, leões ou tigres e que impede a reprodução dos animais já detidos pelos circos.

A portaria 1226/2009 , publicada hoje e que entra em vigor na terça-feira, divulga uma lista de espécies consideradas perigosas, pelo seu porte ou por serem venenosas, que só podem ser detidas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas.

Os circos não fazem parte da lista de excepções, assim como as lojas de animais, que também ficam proibidas de vender cobras de grande porte ou venenosas, algumas aranhas ou lagartos.

Entre as espécies cuja detenção passa a ser proibida pela nova lei - excepto para os zoológicos e as entidades autorizadas - incluem-se todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (excepto o gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins ou crocodilos.

A proibição abrange ainda, na classe das aves, todas as avestruzes, e, na dos répteis, as tartarugas marinhas e as de couro, assim como serpentes, centopeias e escorpiões.

Registo obrigatório

No preâmbulo do diploma, o Ministério do Ambiente justifica a nova lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, com o bem-estar e saúde dos exemplares e também com a garantia de segurança, do bem-estar e da comodidade dos cidadãos "em função da perigosidade, efectiva ou potencial, inerente aos espécimes de algumas espécies utilizadas como animais de companhia".

A portaria ressalva a situação dos espécimes já detidos aquando da entrada em vigor da lei, na terça-feira, bem como dos híbridos dele resultantes, que devem ser registados no Instituto da Conservação da natureza e Biodiversidade (ICNB) no prazo de 90 dias.

Os detentores de espécimes das espécies listadas no diploma têm de ser maiores de idade e fazer o registo no ICNB.

O diploma determina ainda que não é "permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo".
Associações de defesa dos animais aplaudem diploma

A associação Animal e a Liga Portuguesa para os Direitos do Animal saudaram hoje o Governo português pela proibição (a médio prazo) da exibição de animais em circos.

"Este é um forte sinal de que o Governo está acordado para esta questão", da exploração dos animais em circos, disse à agência Lusa Miguel Moutinho, da associação Animal.

Na opinião deste responsável, os animais que estão actualmente nos circos deveriam ser retirados e entregues ao Estado, que lhes daria um destino, mas a lei hoje publicada proíbe apenas aos circos a aquisição de novos animais, impedindo apenas que comprem novos e a reprodução dos já detidos.

"Não me parece bem retirar todos os animais dos circos, pois não havia sítio para os colocar", defendeu Maria do Céu Sampaio, presidente da Liga Portuguesa para os Direitos do Animal (LPDA).

A Liga considera o diploma hoje publicado "um passo no sentido de acabar com a exploração dos animais", mas ressalva que agora é necessário que o diploma seja aplicado e que a fiscalização seja implementada.

"Esperemos que a lei se cumpra e haja fiscalização", afirmou Maria do Céu Sampaio.

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